Bacco ERP · SIVIBE
SIVIBE sem planilha: as duas declarações saem dos dados que você já registra
O SIVIBE é o Sistema de Informações da Área de Vinhos e Bebidas do MAPA, que operacionaliza o Cadastro Vitícola Nacional previsto na Lei nº 7.678/1988 (IN nº 59/2020).
Acesso, cadastro vitícola e manual do SIVIBE
O Bacco ERP não substitui o portal: a declaração é digitada lá. Estes são os endereços oficiais.
Acesso (login)
A entrada é pela página do sistema no MAPA, no botão “Entrar no Sistema”.
Página do SIVIBE no MAPACadastro vitícola
Para declarar a produção de uvas é preciso estar cadastrado como viticultor no SIVIBE e ter o levantamento dos parreirais. O acesso começa pelo sistema SOLICITA do MAPA. A declaração informa as áreas com videiras, a quantidade colhida por cultivar e o destino das uvas.
Serviço no gov.brManual
O MAPA publicou em 2025 o “Manual do usuário do SIVIBE para a realização do cadastro vitícola”.
Manual no repositório do MAPASistema fora do ar
O serviço no gov.br indica o e-mail cadastro.vitivinicola@agro.gov.br para quando o sistema está indisponível.
cadastro.vitivinicola@agro.gov.brAs duas declarações, com tempos diferentes
Produção de uvas
por safra
Uva colhida por cultivar e parcela, e para onde ela foi.
Estoque de vinhos
por ano-calendário
Estoque inicial, produção e estoque final em 31/12.
Como o Bacco ERP monta
- 1
Cadastro conferido antes de declarar
O ERP aponta o que falta por vinhedo e talhão: áreas (parreirais, explorada e da propriedade), CAR, NIRF/CIB, CCIR e matrícula.
- 2
Conversão uva ↔ vinho pelo rendimento real de cada lote
Não existe fator fixo. Lote sem peso de uva fica fora do total, e a declaração avisa qual cadastro completar.
- 3
Relatório pronto para digitar no portal gov.br
O SIVIBE não aceita importação de arquivo. O ERP entrega os números organizados e deixa em branco o que ele não distingue, em vez de escrever zero.
- 4
Prazos sugeridos que você confirma
As datas vêm sugeridas e você confere, porque há prorrogações. Depois de enviar, você registra o recibo e a declaração passa para aceita.
O recibo na compra de uva
Para vender uva à indústria, o viticultor anexa à nota fiscal o recibo da declaração de produção da safra anterior.
A declaração sai do que foi registrado no ano
Colheita, recepção, lotes e estoque já estão no ERP. O SIVIBE vira conferência, não levantamento.
Passo a passo do cadastro: Cadastro Vitícola Nacional: como fazer no SIVIBE
Leia também: O documento que vale mais que a nota fiscal: o recibo do SIVIBE