Bacco ERP · SIVIBE

SIVIBE sem planilha: as duas declarações saem dos dados que você já registra

O SIVIBE é o Sistema de Informações da Área de Vinhos e Bebidas do MAPA, que operacionaliza o Cadastro Vitícola Nacional previsto na Lei nº 7.678/1988 (IN nº 59/2020).

Acesso, cadastro vitícola e manual do SIVIBE

O Bacco ERP não substitui o portal: a declaração é digitada lá. Estes são os endereços oficiais.

Acesso (login)

A entrada é pela página do sistema no MAPA, no botão “Entrar no Sistema”.

Página do SIVIBE no MAPA

Cadastro vitícola

Para declarar a produção de uvas é preciso estar cadastrado como viticultor no SIVIBE e ter o levantamento dos parreirais. O acesso começa pelo sistema SOLICITA do MAPA. A declaração informa as áreas com videiras, a quantidade colhida por cultivar e o destino das uvas.

Serviço no gov.br

Manual

O MAPA publicou em 2025 o “Manual do usuário do SIVIBE para a realização do cadastro vitícola”.

Manual no repositório do MAPA

Sistema fora do ar

O serviço no gov.br indica o e-mail cadastro.vitivinicola@agro.gov.br para quando o sistema está indisponível.

cadastro.vitivinicola@agro.gov.br

As duas declarações, com tempos diferentes

Produção de uvas

por safra

Uva colhida por cultivar e parcela, e para onde ela foi.

Estoque de vinhos

por ano-calendário

Estoque inicial, produção e estoque final em 31/12.

Como o Bacco ERP monta

  1. 1

    Cadastro conferido antes de declarar

    O ERP aponta o que falta por vinhedo e talhão: áreas (parreirais, explorada e da propriedade), CAR, NIRF/CIB, CCIR e matrícula.

  2. 2

    Conversão uva ↔ vinho pelo rendimento real de cada lote

    Não existe fator fixo. Lote sem peso de uva fica fora do total, e a declaração avisa qual cadastro completar.

  3. 3

    Relatório pronto para digitar no portal gov.br

    O SIVIBE não aceita importação de arquivo. O ERP entrega os números organizados e deixa em branco o que ele não distingue, em vez de escrever zero.

  4. 4

    Prazos sugeridos que você confirma

    As datas vêm sugeridas e você confere, porque há prorrogações. Depois de enviar, você registra o recibo e a declaração passa para aceita.

O recibo na compra de uva

Para vender uva à indústria, o viticultor anexa à nota fiscal o recibo da declaração de produção da safra anterior.

A declaração sai do que foi registrado no ano

Colheita, recepção, lotes e estoque já estão no ERP. O SIVIBE vira conferência, não levantamento.

Passo a passo do cadastro: Cadastro Vitícola Nacional: como fazer no SIVIBE

Leia também: O documento que vale mais que a nota fiscal: o recibo do SIVIBE

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